Você tentou fazer uma compra ou abrir uma conta e descobriu que seu nome está negativado. O problema é que você nunca fez aquela dívida, já pagou há tempos, ou nem sequer foi avisado antes da inclusão. Isso é mais comum do que parece, e a lei protege o consumidor nessas situações.
Quando a negativação é indevida
A inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito só é válida quando a dívida existe e o consumidor foi previamente notificado. A negativação costuma ser considerada indevida quando:
- A dívida já foi paga, mas o nome continua sujo
- Você nunca contratou o serviço ou fez a compra que gerou a dívida
- Não houve notificação prévia informando sobre a intenção de negativar seu nome
- A dívida já passou do prazo máximo de 5 anos para permanecer nos cadastros
Como reverter a negativação
- Consulte seu CPF nos sites do SPC e da Serasa para confirmar a pendência e sua origem
- Se reconhecer a dívida e ela já foi paga, peça ao credor o comprovante de baixa e cobre a exclusão do seu nome
- Se não reconhecer a dívida, guarde os prints da consulta e procure orientação jurídica para contestar formalmente
- Em casos de negativação indevida, é possível pedir a exclusão imediata do nome e indenização por danos morais
Seu nome está negativado indevidamente? Fale com a gente: atendimento por videoconferência, hora marcada, em todo o Brasil.
