Você comprou um produto novo, e em pouco tempo ele apresentou defeito. Levou até a loja ou entrou em contato com o fabricante, mas a resposta não veio, ou veio insuficiente. Antes de pensar em processo judicial, existe um caminho a seguir, e conhecer esse caminho aumenta muito suas chances de resolver o problema rápido.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Quando um produto apresenta vício ou defeito, o fornecedor tem 30 dias para saná-lo, seja consertando, trocando ou reembolsando. Passado esse prazo sem solução, a lei dá ao consumidor o direito de escolher entre:
- A troca do produto por outro em perfeitas condições
- A devolução integral do valor pago, corrigido
- O abatimento proporcional do preço, se quiser ficar com o produto mesmo com o defeito
Passo a passo antes de entrar na Justiça
- Guarde a nota fiscal, o comprovante de pagamento e fotos do defeito
- Formalize a reclamação por escrito, por e-mail ou protocolo, e guarde uma cópia
- Registre uma reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br
- Se não houver resposta ou a solução for insatisfatória, procure orientação jurídica para avaliar a ação judicial
Está com um produto com defeito sem solução? Fale com a gente: atendimento por videoconferência, hora marcada, em todo o Brasil.
